Aprovado hoje (10/07) na Assembleia Legislativa de Goiás, a Matéria Extraordinária enviada pelo Governador Alcides Rodrigues, sobre prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, beneficiando servidoras do Estado, garantindo a integralidade da remuneração. O Requerimento foi solicitado pela Deputada Adriete Elias (PMDB), no mês de fevereiro deste ano. O benefício é assegurado, também, às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças, 45 dias, no caso de criança com até um ano de idade; 15 dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. A Lei Federal, promulgada em 2008, prorrogando por mais 60 dias, ou seja, de 4 para 6 meses contemplava em Goiás, até então, somente aos funcionários das empresas privadas.
Para alterar a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º da Constituição da República. “O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até um ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança contar com mais de um ano de idade”, justificam.
“Esta Lei é uma importante conquista para todas as servidoras do Estado. Goiás é um dos pouco Estados da União a acatar e estender o beneficio de licença maternidade para 180 dias, com os mesmos direitos garantidos à trabalhadoras da iniciativa privada. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos. Acredito que o Exmo. Governador vai sancionar esta Lei”, declara Adriete Elias.
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